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26 de Abril de 2024

Entenda a nova norma do INSS para empréstimos consignados

Resolução n° 656 de 2018

há 6 anos


A Resolução nº 656, publicada nesta quarta-feira (5), no Diário Oficial da União, altera norma anterior com o objetivo de reforçar os controles no combate a fraudes nos empréstimos consignados.

Quando o segurado identificar um desconto não autorizado no seu benefício, deve encaminhar uma reclamação ao INSS para que o desconto seja imediatamente suspenso. Pela norma anterior, o bloqueio do desconto e da margem de consignação era feito logo após a reclamação, permanecendo durante o período de apuração da denúncia, porém pelo prazo máximo de 60 dias. Com a nova regra, o bloqueio também é imediato e será mantido até a conclusão do processo de apuração da denúncia feita pelo segurado.

A margem de consignação só será liberada caso a reclamação seja considerada procedente. Nesses casos, o segurado será ressarcido dos valores descontados indevidamente.

Caso fique comprovada a improcedência da contestação, os descontos voltarão a ser efetuados, devendo os meses sem consignação serem negociados com a instituição financeira que concedeu o empréstimo.

A norma foi alterada para coibir fraudes, já que foram identificados casos em que o segurado contraiu novo empréstimo beneficiando-se do desbloqueio da margem de consignação em 60 dias e no final da apuração ficou comprovado que a reclamação inicial era improcedente. Ou seja, o primeiro empréstimo também era devido.

A reclamação do segurado nos casos em que constatar que um desconto foi feito de forma indevida no seu benefício pode ser feita diretamente na agência do INSS, pela Central 135 ou pela internet. Em todos esses casos, é preciso comparecer a uma unidade de atendimento para preencher e assinar o formulário de requerimento de suspensão de desconto de empréstimo consignado.

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Fonte: INSS

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