Empresa não pode ser responsabilizada por acidente que ocorreu por imprudência de trabalhador autônomo
Ação regressiva do INSS contra empresa decorrente de morte de trabalhador autônomo
INSS não pode cobrar valor de pensão por morte de empresa ou tomador de serviço - sob alegação de que foi negligente quanto às condições de segurança do serviço realizado -, quando fica comprovado que o acidente que gerou o benefício ocorreu por imprudência exclusiva do trabalhador autônomo contratado.
Em janeiro de 2012, o trabalhador sofreu uma queda quando instalava banners na lateral de um prédio em construção. Ele foi contratado diretamente pela empresa encarregada da confecção do anúncio para atender a necessidade da imobiliária encarregada da venda dos apartamentos.
“Se tratando de trabalhador autônomo que, nas horas vagas, faz "bicos", dentre os quais o de afixar "banners" em altura, se a queda ocorrer por imprudência exclusiva sua, não cabe responsabilizar a empresa que imprime o material publicitário e indica tal profissional, a dona da obra ou mesmo a imobiliária contratada para fazer a venda dos apartamentos”, decidiu a juíza federal desembargadora.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
Processo: 5058042-32.2015.4.04.7000
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