DNIT deve pagar R$ 143.000,00 por danos materiais, morais e estéticos a homem que se acidentou por má sinalização de rodovia
Dano material, moral e estético decorrente de acidente de trânsito
DNIT deve pagar R$ 143.000,00 por danos materiais, morais e estéticos a homem que se acidentou por má sinalização de rodovia
A má indicação das obras na rodovia - feita sobre a sinalização original - combinada com o horário e o tempo nublado fez com que motociclista não fizesse o desvio necessário e colidisse com um carro. O condutor da moto faleceu e o carona sofreu amputação e lesão neurológica.
Para que se configure a responsabilidade civil e, consequentemente, o dever de indenizar, exige-se (a) uma conduta ilícita (comissiva ou omissiva), (b) um dano (patrimonial ou extrapatrimonial) e (c) a conexão de causalidade entre aquela e este.
Ficou evidente no processo a ocorrência do dano e os desdobramentos patrimoniais e extrapatrimoniais daí decorrentes, bem como a responsabilidade do DNIT em relação às obras realizadas no trecho onde ocorreu o acidente e a relação de causalidade entre a conduta omissiva das empresas que prestavam serviços ao Departamento.
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