Atenção! INSS diminuiu o limite de juros no empréstimo consignado e cartão de crédito
Novas regras para empréstimos consignados e operação com cartão de crédito para beneficiários da Previdência Social
Recentemente, no dia 09/11/2017, o INSS (Instituto Nacional do seguro Social) publicou a portaria nº 1.959/2017, na qual reduziu o teto máximo dos juros aplicados ao mês para empréstimo consignados em benefício previdenciário e operações realizadas por meio de cartão de crédito.
Vale lembrar que a antiga taxa de juros não poderia ser superior a 2,14% (dois vírgula quatorze por cento) ao mês, e, ainda, devia expressar o custo efetivo do empréstimo.
Agora, os juros caíram para somente 2,08% (dois inteiros e oito centésimos por cento) para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário.
Quanto as operações realizadas por meio de cartão de crédito, o valor atual será de no máximo 3,00% (três inteiros por cento).
Isso é uma vitória para aposentados e pensionistas do INSS em tempos de crise financeira no nosso país.
E não é só, o limite da reserva de margem consignável para o pagamento de amortização de despesas contraídas utilizando cartão de crédito e para uso com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito ficou reduzido para 1,40 (uma vírgula quarenta vezes) o valor do benefício previdenciário.
Ou seja, encontramos aqui uma proteção ainda maior aos segurados da Previdência Social que recebem algum benefício previdenciário.
A Portaria Nº 1.959 de 08/11/2017, entrou em vigor a partir da data de publicação do Diário Oficial da União em 09/11/2017, ou seja, empréstimos consignados e operações realizadas por meio de cartão de crédito já devem observar essa nova norma.
Se, qualquer dessas operações for realizada em desacordo com a nova portaria, o contrato de empréstimo poderá ser revisto judicialmente e os valores que excessivos ressarcidos em dobro, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Não é exagero lembrar que o consumidor idoso é considerado hiper vulnerável na relação de consumo, devido ao grau e à qualidade de informação que o indivíduo de idade avançada consegue absorver.
Assim o sendo, ainda que o beneficiário concorde/aceite o empréstimo ou operação de cartão de crédito em inobservância à portaria, caberá uma ação judicial para discutir os valores e obrigar o cumprimento da norma.
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