Servidor em desvio de função deve receber diferenças de remuneração
Desvio de função, atribuições de cargo diferente do seu
Um servidor público federal receberá as diferenças de remuneração pelo tempo em que exerceu, em desvio de função, atribuições de cargo diferente do seu.
O servidor entrou na função de porteiro, mas foi informalmente remanejado para trabalhar no setor de patrimônio, onde exerceu a função de chefe da divisão de patrimônio, mas recebendo o salário referente ao cargo de porteiro.
Ele buscou seu direito junto ao Poder Judiciário e receberá as diferenças de remuneração pelo tempo em que exerceu.
Todo trabalho deve corresponder uma remuneração adequada. Vale aqui o princípio da isonomia, que garante tratamento igualitário àqueles que se encontram na mesma situação funcional, ainda que tal situação seja uma situação de fato, não formalizada.
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Fonte: http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?ação=noticia_visualizar&id_noticia=13030&fb=1
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