Cirurgião-dentista autônomo ganha aposentadoria especial na Justiça
Aposentadoria especial
Segundo a lei, a contagem de TEMPO ESPECIAL se restringe às categorias de empregado, avulso e cooperado. Entretanto, decisões judiciais têm estendido o benefício a CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS que COMPROVEM trabalho em CONDIÇÕES INSALUBRES, tal como o dentista.
No processo que tramitou no Tribunal Regional Federal, no Estado do Rio Grande do Sul, o cirurgião dentista além de documentos apresentados pelo autor, foi produzida uma perícia judicial. Segundo o laudo, o trabalhador além de ter contato habitual com agentes biológicos (vírus e bactérias) e químicos (mercúrio), também era exposto a radiações ionizantes.
Houve recurso por parte do INSS, mas o autor conseguiu manter a sentença que garantiu sua aposentadoria especial.
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Fonte: http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?ação=noticia_visualizar&id_noticia=12244&FB=1
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