Para concessão de pensão por morte, união estável não precisa ser declarada judicialmente
Pensão por morte em caso de união estável.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que é possível o reconhecimento de união estável entre um homem casado, que esteja comprovadamente separado de fato (e não de direito), com sua companheira.
A autora teve negado o registro de pensão por morte por ser companheira de um homem que estava separado de fato da esposa, ou seja, o falecido não morava com a esposa, mas não existia divórcio ou separação judicial na época do falecimento.
Diante do recurso apresentado pela companheira do falecido, o STF entendeu que: “Não constitui requisito legal para concessão de pensão por morte à companheira que a união estável seja declarada judicialmente, mesmo que vigente formalmente o casamento, de modo que não é dado à Administração Pública negar o benefício com base neste fundamento”.
E concedeu a pensão por morte para a companheira do falecido.
4 Comentários
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O STF , mais uma vez acertadamente !
Dr. Farrapo- advogado. continuar lendo
boa tarde minha mae e viuva e nao tem nenhum beneficio do governo como faco pra conseguir. continuar lendo
Verifique junto ao INSS sobre as contribuições do falecido para a concessão de pensão por morte continuar lendo
Fonte do recurso fica o seguinte: morou mais de20anos o marido ficou encontado,morrendo e não deixando nada.
O que fazer para consegui a pensão, a reu
tinha uma das 4 filhas de menor na época
Não tendo mais como prova pra justiça? continuar lendo