Se autor falecer antes da sentença, os herdeiros recebem por ele
Óbito do autor não resulta em extinção do processo.
Resíduos do benefício de amparo social (LOAS / BPC) de falecido podem ser pagos aos herdeiros.
Isso porque, comprovados os requisitos legais, o benefício deve ser concedido, inclusive com pagamento de atrasados.
Havendo indícios de que ao requerente de LOAS seria devido atrasados do benefício, o pedido deve ser analisado, mesmo sobrevindo a sua morte, já que permanece, ou seja, persiste o interesse jurídico dos herdeiros ou sucessores nos resíduos não recebidos em vida.
Em síntese, a morte do postulante não deve ensejar a automática extinção do processo, quando houver indícios do preenchimento dos requisitos e de eventual direito a recebimento dos atrasados não pagos em vida.
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