Jornada semanal de profissionais da saúde é de 60 horas
Limite de jornada para profissionais da saúde.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou a tese, já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o limite máximo da jornada semanal de trabalho de profissionais da saúde é de 60 horas. Esse entendimento, portanto, deve ser aplicado no julgamento de casos que envolvam a acumulação remunerada de cargos públicos para os servidores que atuam nessa área.
A decisão aconteceu durante sessão da TNU realizada na quinta-feira (16), em Brasília, no julgamento de um pedido de uniformização interposto pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) contra acórdão proferido pela Turma Recursal do Estado, que deu provimento ao recurso de um médico, permitindo que ele acumulasse os cargos de médico do Instituto Federal de Educação de Sergipe (IFS) e professor auxiliar da UFS, sem que houvesse qualquer restrição decorrente da carga horária de trabalho semanal.
Na TNU, a juíza federal Itália Bertozzi, relatora do processo, identificou divergência entre o acórdão recorrido e a jurisprudência dominante do STJ, segundo a qual “não seria factível a acumulação remunerada de cargos públicos que se enquadrem no permissivo constitucional, quando ultrapassado o limite de 60 horas semanais de trabalho”.
Por maioria, o Colegiado da TNU acompanhou o voto da relatora, no sentido de conhecer o incidente de uniformização para reformar o acórdão recorrido.
Processo n. 0502120-91.2014.4.05.8503
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Fonte: CJF
Imagem: Facebook
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