Concessão de adicional de aposentadoria por invalidez depende da condição social do segurado
Adicional para aposentado por invalidez.
Concessão de adicional de aposentadoria por invalidez depende da condição social do segurado
A concessão de adicional de aposentadoria por invalidez, além dos critérios definidos pela legislação, depende da análise da condição socioeconômica, profissional e cultural do segurado pelo INSS, ainda que um laudo pericial tenha concluído pela sua incapacidade para o trabalho.
Esse entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reafirmado recentemente na votação de causa de segurado pelo INSS pela Segunda Turma da corte.
Na ação, um segurado que sofre de amaurose, doença da retina que causa perda de visão desde o nascimento, reivindica o pagamento de adicional de 25% na aposentadoria por invalidez para quem necessita de assistência permanente de outra pessoa.
No voto, aprovado por unanimidade pela Segunda Turma, o ministro Humberto Martins afirmou que é “justo” utilizar os mesmos critérios tanto para a concessão de aposentadoria por invalidez como para o adicional de 25% ligado ao benefício.
O ministro salientou que, ao negar o pedido do segurado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) levou em conta apenas avaliação médica. O laudo constatou que o segurado sofre de amaurose e que, "quando bem treinado", pode desenvolver suas atividades com independência.
“Observa-se, portanto, que o tribunal não avaliou todas as circunstâncias socioeconômicas e culturais relacionadas ao segurado em questão, não sendo razoável se pautar em comportamentos padrões de outras pessoas portadoras desse tipo de lesão”, disse o ministro no voto.
Para Humberto Martins, a avaliação deve ser feita caso a caso, “considerando-se todas as variáveis e conjecturas da vida de cada um, a fim de verificar se o segurado tem propensão a ter uma vida independente da assistência de outra pessoa para as atividades cotidianas”.
O ministro decidiu pelo retorno do processo ao TRF3 para que sejam analisadas as condições pessoais do segurado.
Confira outras novidades em:
https://www.facebook.com/doutorfabianoandrade
http://andrade-guardalini.jud.adv.br/
Fonte: STF
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Dr. Boa Tarde e em caso de um homem cuja idade esta entre 41 anos, possui mais ou menos 15 anos de registro na CTPS e esta com grave problema auditivo, este que nem o uso de aparelho esta resolvendo, ele tem direito a uma aposentadoria por invalidez ou um auxilio doença? quais medidas o senhor orienta ser cabíveis?
Desde já agradeço!!! continuar lendo
Olá!
Depende do tipo de surdez que ele sofre. Além disso, necessário verificar se a doença o incapacita para o exercício da profissão, total ou parcialmente, definitivamente ou temporariamente. A melhor medida é consultar um advogado levando toda a documentação médica, como, por exemplo, prontuário médico dele. continuar lendo