Crianças com microcefalia tem direito a benefício assistencial
Amparo para crianças com microcefalia.
Em recente nota de esclarecimento o MDS (Ministério do Desenvolvimento Social) informou que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, será concedido para crianças com microcefalia.
O referido benefício assistencial foi instituído pela Constituição Federal de 1988, sendo pago às pessoas idosas e pessoas com deficiência cuja renda familiar mensal por pessoa seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Seu valor é de um salário mínimo, atualmente R$880,00.
Nesse caso, crianças pobres com microcefalia têm direito ao benefício, pois são consideradas deficientes, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios Previdenciários).
Quem estiver interessado em receber o benefício assistencial precisa agendar uma avaliação médica e social junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) através do telefone 135.
Podendo, inclusive, requerer o benefício através de um advogado de confiança.
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1 Comentário
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Dr, caso a pensão seja negada devido ao fato da criança não vinha recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pois a família tinha renda per capita maior que ¼ do salário mínimo vigente, o caminho seria entrar no judiciário.
Por mais que a renda seja superior a esse valor, a criança necessita de terapias e equipamentos e essa valor da pensão poderia custear esses gastos.
Há jurisprudência nessa situação? continuar lendo